A

Processo de análise do valor de mercado, presente ou futuro, de uma propriedade.

A pessoa que se vai responsabilizar pelas garantias afetas ao pagamento de uma dívida de terceiro, constituída sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.

B

Documento contabilístico que congrega a informação sobre a totalidade de bens e direitos de uma sociedade (ativo) e a totalidade das suas dívidas e responsabilidades (passivo).

Isenções, reduções de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações, reintegrações e outras medidas fiscais de idêntica natureza.

C

Valor das somas das entradas em dinheiro ou espécie dos sócios de uma determinada sociedade comercial.

É uma garantia especial das obrigações que consiste no depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, podendo ainda ser efetuada por penhor, hipoteca ou fiança bancária.

Consiste na atribuição gratuita à Câmara Municipal de parcelas de terrenos para espaços verdes públicos, infraestruturas e equipamentos coletivos, como contrapartida do licenciamento do loteamento.

Nos contratos de prestações recíprocas qualquer um dos contraentes poderá transmitir a sua posição contratual a um terceiro desde que o outro contraente dê a sua anuência.

São todas as que são elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem, respetivamente, a subscrever ou aceitar.

Contrato gratuito, mediante o qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, móvel ou imóvel, ficando com a obrigação de a restituir. A lei nada refere quanto à forma deste contrato por isso, o mesmo é valido quer seja celebrado por documento escrito, quer seja celebrado verbalmente.

Contrato através do qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de outro direito, mediante o pagamento de um determinado preço.

Existe propriedade em comum quando os prédios são indivisos e pertencem a mais do que um proprietário.

Repartição encarregue de dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

Repartição pública que tem a incumbência de tutelar o registo dos prédios urbanos e rústicos em determinada área geográfica. A conservatória dispõe de uma descrição completa de cada prédio a nível físico, económico e fiscal. Qualquer cidadão pode requerer informações a respeito de um prédio inscrito na Conservatória.

Contrato mediante o qual duas ou mais pessoas, singulares ou coletivas, de uma forma concertada, decidem realizar uma determinada atividade, com a finalidade de prosseguirem certos objetivos comuns.

Negócios jurídicos geradores de obrigações. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.

D

Ato de delimitação de terrenos através da utilização de estremas, marcos ou de sinais permanentes da natureza, tais como ribeiros ou rochedos (art.º 1353º e segs do CC).

É um direito real que consiste no gozo pleno dos direitos de uso, fruição e disposição sobre as coisas, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.

O devedor que possua um crédito contra o credor da obrigação, goza de direito de retenção da coisa que deva entregar, quando o crédito resulte de despesas feitas por causa da prestação devida ou de danos por ela causados.

Dissolução ou rescisão de um contrato. Quando relacionado com o crédito à habitação, significa a rescisão da hipoteca constituída, por extinção da dívida.

Num contrato de empreitada, o dono da obra é a pessoa que celebra com o empreiteiro o contrato para execução da obra.

E

Edifício de elevado valor arquitectónico e histórico, protegido por legislação especial.

Contrato mediante o qual uma das partes se encarrega de fazer, para outrem, certa obra, através do pagamento de um preço.

Ato jurídico praticado pelo notário na presença das partes, que visa conferir validade e eficácia jurídica a um documento particular.

F

Pessoa que presta a garantia ao pagamento de uma dívida de terceiro, sob a forma de fiança. No caso de não pagamento da dívida de terceiro, é ao fiador que incumbe pagar o empréstimo e os respetivos juros.

Garantia especial das obrigações que consiste na prestação de determinadas garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem.

Unidades independentes em que se divide um edifício constituído em regime de propriedade horizontal.

Património constituído por recursos aplicados pelos seus membros ou participantes em valores mobiliários ou valores imobiliários ou nos dois. O património dos fundos de investimento está, normalmente, dividido em unidades de participação pertencentes aos seus subscritores dando, cada uma, direito à propriedade de uma parte do seu património

G

Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores).

Aquela que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros, ainda que esses bens venham a ser transferidos, o que acontece desde que a garantia tenha sido registada.

H

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

I

(Antiga Contribuição Autárquica) Imposto municipal sobre imóveis que recai sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território nacional.

Prédio rústico ou urbano, respetivos direitos inerentes, bem como as suas partes integrantes. Consideram-se, ainda, imóveis as águas, as árvores, arbustos e frutos naturais, enquanto estiverem ligados ao solo (art.º 204º do CC).

Prestação coativa unilateral que consiste na entrega de dinheiro por parte dos contribuintes, para fins públicos, sem uma contraprestação equivalente por parte da entidade que o exige e sem um objetivo de penalização em relação a quem paga.

Encargo imposto pelo Estado que incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS).

Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis que incide sobre as transmissões previstas no respetivo Código.

Procedimento jurídico destinado a conferir força de título executivo a um determinado pedido de condenação.

J

Associação de empresas nacionais com empresas estrangeiras com o objetivo de desenvolverem atividades produtivas em comum de molde a procederem ao alargamento do mercado de vendas dos seus produtos e serviços.

Rendimento auferido pela pessoa que empresta dinheiro a outrem.

L

Contactos com algum interesse (no imóvel)

Autorização camarária relativa ao pedido de licenciamento de algumas obras particulares, obras de urbanização e operações de loteamento.

Destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.

Título de crédito, através do qual uma pessoa (subscritor) promete pagar uma determinada quantia ao beneficiário ou à sua ordem. Distingue-se da letra porquanto esta é, em princípio, uma ordem de pagamento, enquanto a livrança é uma promessa de pagamento.

Livro onde se registam todos os factos relevantes relativos à execução de obra licenciada ou objeto de comunicação prévia. O livro de obra é conservado no local da respetiva execução para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.

Contrato através do qual uma das partes se compromete a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. Diz-se arrendamento quando a locação se refere a bens imóveis e aluguer quando a locação se refere a bens móveis.

Contrato pelo qual uma das partes cede à outra o gozo temporário de um bem, mediante o pagamento de rendas periódicas, por um determinado período de tempo fixado contratualmente e com opção de compra no seu termo.

Pessoa que cede o gozo temporário do bem, mantendo a propriedade do bem.

Aquele que toma de arrendamento ou de aluguer o bem, mediante o pagamento de uma determinada quantia.

Pode entender-se como sendo o terreno contíguo a prédio urbano que é ou pode ser fruído por quem se utilize daquele, constituindo, um e outro, uma unidade.

Resultado da operação urbanística que consiste na constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.

M

Ganhos obtidos com a diferença entre o valor de realização (valor líquido de custos de venda) e o valor de aquisição, relativos à alienação onerosa de alguns bens.

Contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra. No mandato com representação, o mandatário tem o dever de agir por conta e em nome do mandante. Quando o mandante não tem poderes de representação age por conta do mandante, mas em nome próprio (art.º 1157º e segs. Do CC).

Registo de que constam, designadamente, a caracterização do prédio, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários. Existem matrizes rústicas e urbanas.

Atividade desenvolvida pelas empresas de mediação no sentido de conseguir um interessado na compra e venda de imóveis ou na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos.

As empresas que desenvolvem a atividade de mediação em negócio de natureza imobiliária. À mediadora cabe diligenciar no sentido de angariar um potencial interessado no negócio proposto pelo cliente. O exercício da atividade só pode ser feito por empresas devidamente licenciadas pelo InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário.

N

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

O

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

P

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

Q

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

R

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

S

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

T

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

U

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

V

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

Z

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

Prémios

2024

Nomeação
Obra do Ano – Turismo Archdaily
Turismo
Hotel e Sala de Espectáculos MOuCo, Porto
Arquitetos Aliados (Susana Leite, coordenação)

2023

Projeto selecionado
Open House Porto – 2023
Projeto / Obra – Reabilitação e Turismo
Hotel e Sala Espetaculos, M.OU.CO, Porto
Arquitetos Aliados

2023

Menção Honrosa – Turistico
Vida Imobiliária + Promevi
Prémio – Turismo
Apartamentos Turisticos, Villa Theatro, Braga
Arquitetos Aliados

2023-

1º Prémio
Concepção Projeto Habitação Custos Controlados
Residencial
Conjunto Habitacional de Av. Torrado da Silva
Arquitetos Aliados (Susana Leite, coordenação)

2022-

1º Prémio
Concepção Projeto Habitação Custos Controlados
Residencial
Conjunto Habitacional de Freamunde, Paços de Ferreira
Arquitetos Aliados (Susana Leite, coordenação), co-autoria com AJA Arquitectos

2022

2º Prémio
Concepção Projeto Habitação Custos Controlados
Habitação
Conjunto Habitacional de Casquilho Nascente, Almada
Arquitetos Aliados, co-autoria com AJA Arquitectos (André Campos, coordenação)

2023

Nomeação
Obra do Ano – Turismo Archdaily
Residencial
Apartamentos Turisticos, Villa Theatro, Braga
Arquitetos Aliados
1ª Prémio
Vida Imobiliária + Promevi
Melhor Projeto / Obra – Reabilitação e Turismo
Hotel e Sala Espetaculos, M.OU.CO, Porto
Arquitetos Aliados

2022

Nomeação (em shortlist de 5 ateliers)
Construir
Melhor Atelier de Arquitectura em Portugal
Arquitetos Aliados

2022

Nomeação (em shortlist de 6 projetos)
Construir
Melhor Projeto de Reabilitação de Arquitectura
Hotel e Sala Espetaculos, M.OU.CO, Porto
Arquitetos Aliados

2022

Nomeação (em shortlist de 4 empreendimentos)
Construir
Melhor Empreendimento Turístico
Hotel e Sala Espetaculos, M.OU.CO, Porto
Arquitetos Aliados

2022

7º Prémio
Concepção Projeto Habitação Custos Controlados
Residencial
Conjunto Habitacional de Esperança, Almada
Arquitetos Aliados, co-autoria com AJA Arquitectos

2021

Nomeação
Obra do Ano – Residencial Archdaily
Residencial
Habitação Colectiva e Comércio, Porto
Arquitetos Aliados

2010

2º Prémio
Concepção Projeto Centro de Saúde
Saúde
Centro de Saúde de S. Miguel, Açores
Arquitetos Aliado, co-autoria com Paulo Providência

2009-2011

1º Prémio
Concepção Projeto Centro de Saúde
Saúde
Centro de Saúde de Areias, St. Tirso (construido)
Arquitetos Aliados

2009

2º Prémio
Concepção Projeto Polo Desportivo
Serviços
Cidade Desportiva, Famalicão
Arquitetos Aliados, co-autoria com CA Arquitectos e Rita Mazeda

Centro de Saúde de S. Martinho, St. Tirso

1º Prémio
Concepção Projeto Centro de Saúde
Saúde
Centro de Saúde de S. Martinho, St. Tirso
Arquitetos Aliados, co-autoria com CA Arquitectos

2009-2011

Centro de Saúde I Coruche

1º Prémio
Concepção Projeto Centro de Saúde
Saúde
Centro de Saúde de Coruche
Arquitetos Aliados, co-autoria com CA Arquitectos

2009

5º Prémio
Concepção Projeto Hospital
Saúde
Hospital Público de Fafe
Arquitetos Aliado, co-autoria com NSW_COWI

2008-2011

1º Prémio
Concepção Projeto Centro Escolar
Serviços
Centro Escolar de Vagos (terminado – projeto de execução)
Arquitetos Aliados

2008

2º Prémio
Concepção Projeto Habitação Custos Controlados
Residencial
Conjunto Habitacional de Póvoa de Baixo, Estarreja
Arquitetos Aliados, co-autoria AVA Arquitetos

2008

1º Prémio
Concepção Projeto Piscinas Municipais
Serviços
Piscina Municipal, Marinha Grande
Arquitetos Aliados, co-autoria André Campos

2004

Centro de Saúde de Gandra I Paredes

3º Prémio
Concepção Projeto Centro de Saúde
Saúde
Centro de Saúde de Gandra, Paredes
Arquitetos Aliados, co-autoria com Paulo Morgado e António Campelo

2003

Menção Honrosa
Prémio Tektónica ’03
Emergências ’03
Concurso de Ideias
Arquitetos Aliados, co-autoria com André Campos e Paulo Morgado

Biblioteca Pública em Lamego

2º Prémio
Concepção Projeto Biblioteca
Serviços – Biblioteca
Biblioteca Pública em Lamego
Arquitetos Aliados, co-autoria com Olga Feio

2002

1º Prémio
Concepção Projeto Piscinas Municipais
Serviços – Biblioteca
Biblioteca Municipal, Lamego
Arquitetos Aliados, co-autoria com Olga Feio
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